Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer

Procure no termo de exclusão o motivo e a data de ciência. Se a causa for débito sem exigibilidade suspensa, a lei deixa a empresa continuar no Simples quando ela regulariza a dívida em até 90 dias da ciência. Se a causa for outra, faça a conta dos regimes com os números reais antes de decidir para onde ir.

Por que a empresa foi excluída

A saída do Simples pode ser pedida pela própria empresa, pode vir do excesso de receita ou pode ser feita de ofício pelo Fisco. A exclusão de ofício mais frequente é a de débito com a Receita Federal, a Previdência ou as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. Em Campo Grande, isso inclui ICMS em aberto com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul e ISS em aberto com a Prefeitura de Campo Grande. O termo de exclusão diz qual foi o motivo e quem excluiu, e é por ele que se escolhe o caminho.

Quem quer relembrar as regras do regime antes de decidir pode rever como funciona o Simples Nacional, das faixas aos tributos que ficam fora da guia.

O prazo para regularizar e continuar no Simples

O parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, permite que a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal continue no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode ser pagar, parcelar ou mostrar que a exigibilidade está suspensa.

Noventa dias passam rápido para quem ainda não sabe quanto deve. O levantamento dos débitos nas três esferas precisa começar no mesmo dia da ciência, porque emitir guia, aderir a parcelamento e obter o comprovante leva tempo em cada órgão.

Quando a exclusão passa a valer

A data em que a empresa deixa de fato o Simples depende do motivo. Quando a causa é débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 joga os efeitos para o ano-calendário seguinte ao da ciência. Quando a causa é faturamento acima do limite, conta o tamanho do excesso: acima de 20%, a saída vale já no mês seguinte; até 20%, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Com essa data em mãos, dá para organizar a mudança de regime sem errar o imposto nos meses que ficam no meio do caminho.

Passo a passo do que fazer

  • Abra o termo de exclusão: anote o motivo, o órgão que excluiu e a data de ciência.
  • Levante os débitos: Receita Federal, Previdência, Sefaz de MS e Prefeitura de Campo Grande.
  • Escolha a forma de regularizar: quitar, parcelar ou provar que a cobrança está suspensa.
  • Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes, recibos e protocolos de cada órgão.
  • Se não der para continuar: simule Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa antes da data de efeito.

A simulação dos cenários é parte do trabalho em Simples Nacional, que compara os regimes com dados reais da empresa.

O que acontece se perder o prazo

Sem a comprovação no prazo, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. A rotina de obrigações muda, a carga de impostos também, e às vezes o regime de destino é escolhido às pressas. O artigo sobre desenquadramento do Simples mostra o que resolver em cada etapa depois da saída.

Erros comuns e documentos para separar

  • Quitar só a dívida federal: ICMS ou ISS em aberto também mantém a exclusão.
  • Deixar para a última semana: parcelamento e emissão de guia podem demorar mais do que o esperado.
  • Escolher o novo regime no escuro: a opção feita vale para o ano todo e não se desfaz no meio dele.
  • Documentos: termo de exclusão, relatórios de débitos de cada órgão, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.

Como escolher o regime depois da exclusão

Quando não há como permanecer, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser para onde ir. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e da quantidade de obrigações que a empresa consegue cumprir. Um prestador de serviço da capital com margem alta e equipe pequena tende a olhar para um regime; um comércio com margem curta e muito custo dedutível tende a olhar para outro. O Lucro Presumido pode ser uma saída razoável, mas isso só aparece com a conta feita.

A rotina também precisa estar pronta. Fora do Simples, a empresa ganha declarações, apurações separadas por tributo e, conforme a atividade, obrigações novas com a Sefaz de MS e com a Prefeitura de Campo Grande. Organizar isso antes da data de efeito evita começar o regime novo já atrasado.

Com os débitos resolvidos, vale ver se a empresa pode voltar a optar pelo Simples no período seguinte, dentro das regras de opção. A volta também pede conta, e não apenas a vontade de simplificar.

Como a VGR ajuda

A unidade da VGR em Campo Grande, na Chácara Cachoeira, levanta os débitos que levaram à exclusão, organiza a regularização dentro do prazo e, se a permanência não for possível, simula os regimes com você, em reunião presencial ou por chamada. Não há promessa de economia nem de resultado; o que a VGR entrega é a análise dos números e o acompanhamento de cada etapa. Antes de assinar qualquer parcelamento, converse com um contador em Campo Grande. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.

Perguntas frequentes

Empresa excluída do Simples por débito pode continuar no regime?

Pode, se comprovar a regularização do débito em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.

Quando a exclusão do Simples por débito começa a valer?

A partir do ano-calendário seguinte ao da ciência da comunicação da exclusão, conforme o artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006.

Débito de ISS com a Prefeitura de Campo Grande também exclui do Simples?

Sim. O artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006 fala em débito com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa.

O que fazer se não der para permanecer no Simples?

Simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa antes da data de efeito, para escolher o regime de destino com base em conta, e não em palpite.

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Fontes oficiais

Planalto, Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Empresa excluída do Simples em Campo Grande?

A VGR levanta os débitos nas três esferas, organiza a regularização no prazo e simula os regimes quando a permanência não é possível.

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