Simples Nacional: o que a guia cobre e o que não cobre

O Simples reúne vários tributos em uma guia só, e duas coisas costumam ser mal compreendidas. A primeira é que a alíquota da tabela não é a que se paga: existe uma parcela a deduzir que produz a alíquota efetiva, sempre menor. A segunda é que a guia não cobre tudo. ICMS por substituição, diferencial de alíquota e ISS retido pelo cliente continuam sendo recolhidos à parte, e é daí que vem a maior parte dos débitos.

  • A alíquota efetiva é menor que a nominal da faixa.
  • A faixa depende da receita acumulada dos últimos doze meses.
  • A guia não cobre ICMS-ST, diferencial de alíquota nem ISS retido.
  • No Anexo IV a contribuição patronal fica fora da guia.
  • Débito em aberto no fim do ano é motivo de exclusão.

O que a guia reúne

O documento de arrecadação reúne, em um pagamento mensal, o imposto de renda da pessoa jurídica, a CSLL, o PIS, a Cofins, a contribuição previdenciária patronal em parte dos anexos, o IPI quando cabível, o ICMS para comércio e indústria e o ISS para serviços.

É uma simplificação real e o principal motivo pelo qual a maior parte das pequenas empresas do país está nesse regime.

O problema começa quando o empresário entende que a guia cobre absolutamente tudo, o que não é o caso e é a origem silenciosa de boa parte dos débitos acumulados.

A patronal no Anexo IV

Na maior parte dos anexos a contribuição patronal está incluída na guia. No Anexo IV ela não está, e a empresa recolhe sobre a folha como faria fora do Simples. Construção civil, limpeza e vigilância caem nesse anexo, e a diferença no custo total é significativa.

Alíquota nominal e efetiva, e o que fica fora da guia do Simples

A tabela de cada anexo mostra faixas com alíquota nominal e parcela a deduzir. O cálculo correto multiplica a receita bruta dos últimos doze meses pela alíquota nominal, subtrai a parcela a deduzir e divide pela mesma receita. O resultado é a alíquota efetiva, aplicada sobre o faturamento do mês.

O efeito prático importa: a empresa que sobe de faixa não passa a pagar a alíquota cheia da faixa nova sobre tudo. A progressão é suave, porque a parcela a deduzir amortece o degrau.

Muito empresário evita crescer por acreditar que ultrapassar uma faixa vai encarecer tudo de uma vez. Não é assim, e essa crença já custou faturamento a muita empresa.

Tributos que estão ou não na guia do Simples Nacional e quem é afetado por cada um
ObrigaçãoEstá na guia?Quem é afetado
IRPJ, CSLL, PIS e CofinsSimTodas as empresas do regime
ICMS próprioSimComércio e indústria
ISS próprioSimPrestadores de serviço
ICMS por substituiçãoNãoComércio em geral
Diferencial de alíquotaNãoQuem compra de outro estado
Contribuição patronal no Anexo IVNãoConstrução, limpeza e vigilância
ISS retido pelo tomadorAbatido, com controlePrestadores com carteira corporativa

O que fica fora e vira dívida

O ICMS devido por substituição tributária não está no Simples e é recolhido separadamente, o que atinge quase todo comércio. O diferencial de alíquota na compra interestadual de bem para uso, consumo ou ativo também fica de fora.

Há ainda o ICMS antecipado em determinadas entradas interestaduais, conforme a legislação estadual, situação frequente em Campo Grande pelo volume de compras de outros estados.

Empresa que paga a guia todo mês em dia e nunca ouviu falar dessas obrigações costuma descobrir a dívida anos depois, quando tenta emitir certidão negativa para uma operação de crédito.

Anexo e sublimite

Comércio segue o Anexo I e indústria o Anexo II. Os serviços se distribuem entre os anexos III, IV e V, com a definição dependendo da atividade e, em boa parte dos casos, do Fator R.

Empresa que presta mais de um tipo de serviço precisa segregar as receitas, porque cada uma pode cair em anexo diferente. Somar tudo no anexo mais conveniente é erro que a fiscalização identifica no cruzamento das notas.

Existe ainda o sublimite estadual: ultrapassado, a empresa continua no Simples para os tributos federais mas passa a recolher ICMS e ISS fora da guia, pelas regras normais, com apuração e obrigações acessórias adicionais.

A virada acontece durante o ano

O sublimite é ultrapassado no meio do exercício, e a adaptação não é imediata: exige apuração separada e novas obrigações estaduais. Empresa em crescimento precisa acompanhar esse indicador para não ser surpreendida com um regime de apuração diferente do dia para a noite.

O que tira a empresa do regime

A exclusão pode ser por opção, por ultrapassar o limite de faturamento ou por infração. Entre as infrações, a mais comum é ter débito em aberto com a Receita, com o estado ou com o município ao fim do ano.

A empresa recebe o termo de exclusão e, se não regularizar no prazo, sai do regime a partir de janeiro. Outras causas incluem exercer atividade impeditiva, sócio em situação vedada e falta de inscrição obrigatória. Quem recebe o termo de exclusão pode levar o caso a uma contabilidade em Campo Grande antes de o prazo de regularização acabar.

Sair do Simples sem preparação é caro, porque a empresa é jogada para o Lucro Presumido sem ter simulado nada e sem ter ajustado preço. Acompanhar as pendências ao longo do ano evita a surpresa, e é parte de regularização de empresa.

Perguntas frequentes

Como é calculada a alíquota do Simples?

Multiplica-se a receita bruta dos últimos doze meses pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se pela mesma receita. O resultado é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal.

Subir de faixa encarece tudo de uma vez?

Não. A parcela a deduzir amortece o degrau, então a progressão é suave. A crença contrária já fez muita empresa evitar crescer sem necessidade real.

A guia do Simples cobre todos os impostos?

Não. Ficam de fora o ICMS por substituição tributária, o diferencial de alíquota nas compras interestaduais, o ICMS antecipado em certas entradas e, no Anexo IV, a contribuição previdenciária sobre a folha.

O que é o Anexo IV?

É o anexo que abriga atividades como construção civil, limpeza e vigilância, e nele a contribuição patronal não está incluída na guia unificada, sendo recolhida sobre a folha, o que muda bastante o custo total.

O que é o sublimite estadual?

É um limite de receita que, ultrapassado, faz a empresa permanecer no Simples para os tributos federais mas recolher ICMS e ISS fora da guia, pelas regras normais do estado e do município, com obrigações próprias.

O que causa exclusão do Simples?

Ultrapassar o limite de faturamento, exercer atividade impeditiva, ter sócio em situação vedada, faltar inscrição obrigatória ou, o caso mais comum, manter débito em aberto com a Receita, o estado ou o município ao fim do ano.

Recebi termo de exclusão. O que fazer?

O prazo para regularizar ou contestar corre a partir da ciência, que ocorre pelo domicílio tributário eletrônico. É preciso identificar os débitos ou pendências que motivaram o termo e resolvê-los dentro do prazo.

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Fontes oficiais

Portal do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Empresa no Simples com dúvida sobre o que paga?

A VGR confere o anexo aplicado, calcula a alíquota efetiva e levanta as obrigações que ficam fora da guia antes de virarem dívida. A conversa inicial é sem compromisso.

Ver enquadramento e regime tributário