Vender imóvel rural: imposto, cálculo e prazo
Antes de assinar a venda, calcule o ganho de capital com o valor da terra nua declarado no ITR nos anos da compra e da venda. O imposto da pessoa física vai de 15% a 22,5% sobre o ganho, por faixa, e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Separe as declarações de ITR, a escritura de compra e os comprovantes das benfeitorias.
Como o ganho de capital é calculado no imóvel rural
O imposto não incide sobre o preço inteiro, e sim sobre o ganho, a diferença entre o que se recebe e o que a terra custou. Só que, no rural, custo e preço não são os da escritura: o artigo 19 da Lei 9.393/1996 manda usar o VTN, o valor da terra nua informado no ITR do ano da compra e do ano da venda, para imóveis adquiridos desde 1º de janeiro de 1997.
Para imóvel comprado antes de 1997, o custo é o valor da escritura, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Em Mato Grosso do Sul, onde muita família de Campo Grande mantém fazenda no interior há décadas, isso costuma separar dois cálculos bem diferentes dentro da mesma família. O artigo sobre venda de área rural e terra nua detalha o papel de cada elemento da venda na apuração.
As alíquotas do imposto
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A tabela vem do artigo 21 da Lei 8.981/1995, com a redação da Lei 13.259/2016, e se aplica ao ganho apurado pela pessoa física. A conta é por camadas: os primeiros R$ 5 milhões de ganho pagam 15%, só o que passa disso paga 17,5%, e assim por diante.
O prazo de pagamento e o que acontece se perder
O vencimento é curto. Pelo parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 8.981/1995, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o dinheiro entrou, e na venda parcelada cada parcela tem o seu vencimento. Esse ganho é tributado à parte e fica fora da base da declaração anual, como diz o parágrafo 2º.
Quem perde a data paga multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros, nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/1996. Se o débito só aparecer num lançamento de ofício da Receita, a multa é bem maior.
Passo a passo antes de vender
- Reúna os ITR: principalmente os dos anos da compra e da venda.
- Confira o VTN declarado: valor fora da realidade muda o ganho calculado.
- Separe a escritura de compra: indispensável para imóvel adquirido antes de 1997.
- Simule o imposto: com as faixas da Lei 8.981/1995 e a forma de recebimento combinada.
- Agende os pagamentos: até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento.
O ano da venda também mexe com o imposto de renda do produtor rural, porque a atividade da fazenda segue regras próprias na declaração.
Erros comuns e documentos para separar
- Usar o preço de mercado como custo: a lei manda usar o VTN declarado no ITR.
- Esquecer as parcelas: cada recebimento tem o seu próprio vencimento.
- Vender pela pessoa errada: a forma de exploração muda a tributação, como mostra a comparação entre produtor rural pessoa física ou jurídica.
- Documentos: ITR dos anos da compra e da venda, escritura, matrícula atualizada no cartório da comarca, contrato de venda e comprovantes de recebimento.
Venda parcelada, venda pela empresa e outras situações
Em Mato Grosso do Sul, é comum a venda de área ser paga em parcelas ligadas à safra. Nesse formato, o ganho é reconhecido na proporção de cada valor recebido, e cada parcela gera a sua guia, com vencimento no último dia útil do mês seguinte. Um controle simples de datas, valores e guias pagas impede que uma parcela do ano seguinte passe sem recolhimento.
Terra registrada em nome de empresa segue outra lógica. O resultado da venda entra na apuração da pessoa jurídica, pelo regime que ela adota, e as faixas da pessoa física não se aplicam. Por isso, antes de negociar, confira na matrícula quem é o titular e como a área está registrada na contabilidade.
Do outro lado, o comprador arca com o imposto municipal de transmissão, devido ao município onde a área fica, e com escritura e registro no cartório da comarca. Esses custos costumam pesar na negociação do preço final.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em Campo Grande calcula o ganho de capital com base nos documentos, confere os ITR entregues e organiza o pagamento dentro do prazo, como parte da contabilidade para o agronegócio. O atendimento pode ser presencial na Chácara Cachoeira ou a distância, para quem está na fazenda. Não garantimos valor de imposto antes de analisar os documentos. Uma contabilidade em Campo Grande que conhece a atividade rural ajuda a planejar a venda antes da assinatura. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Como se calcula o imposto na venda de imóvel rural?
Sobre o ganho de capital, que no imóvel adquirido a partir de 1997 usa o VTN declarado no ITR nos anos da compra e da venda, pelo artigo 19 da Lei 9.393/1996.
Qual a alíquota do ganho de capital na venda de terra?
De 15% a 22,5% sobre o ganho da pessoa física, por faixas, conforme o artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016.
Até quando pago o imposto da venda do imóvel rural?
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 8.981/1995. Na venda parcelada, vale para cada parcela.
O que acontece se eu pagar atrasado?
Incidem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros, pelo artigo 61 da Lei 9.430/1996.
E se a fazenda foi comprada antes de 1997?
O custo de aquisição é o valor da escritura, conforme o parágrafo único do artigo 19 da Lei 9.393/1996.
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Fontes oficiais
Planalto, Lei 9.393/1996, Planalto, Lei 8.981/1995, Planalto, Lei 9.430/1996
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.