Contabilidade para farmacêuticos e farmácias: o que muda em 2027 com a CBS e o IBS
Farmácia é o caso mais misto da saúde na reforma tributária, porque junta venda de mercadoria com serviço farmacêutico de profissão regulamentada. Em 2027 a CBS entra em cobrança e o IBS roda em alíquota de teste, com efeito diferente em cada uma dessas pernas. Farmácia independente e rede com centro de distribuição em Campo Grande precisam revisar preço, estoque e contrato antes da virada.
- A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS federal e IBS de estados e municípios
- A transição começa em 2027, com a CBS em cobrança e o IBS em alíquota de teste, e o modelo completo em 2033
- A farmácia não está no rol do art. 127, a redução de 30% das profissões intelectuais
- A venda de mercadoria segue lógica própria, com crédito amplo, e a LC 214/2025 prevê tratamento específico para medicamentos em hipóteses definidas
- A substituição tributária de ICMS perde espaço no novo modelo, o que muda o custo de aquisição e o preço de prateleira
O que muda para farmacêuticos e farmácias em 2027 com a CBS e o IBS
A reforma troca a base de tributos sobre consumo que hoje atinge a farmácia por dois lados. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 retiram PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e colocam CBS, federal, e IBS, de estados e municípios. Farmácia que hoje apura ICMS com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, recolhe ISS à Prefeitura de Campo Grande sobre serviço farmacêutico e ainda lida com PIS e Cofins passa a ter um desenho único.
A diferença da farmácia frente ao consultório é a natureza mista da operação. Mercadoria e serviço convivem no mesmo balcão, com regras distintas de crédito, de documento fiscal e de enquadramento. Aplicação de injetável, aferição de pressão, atenção farmacêutica e manipulação são atividades de profissão regulamentada. Medicamento, cosmético, perfumaria e conveniência são mercadoria, e seguem a lógica de cadeia com crédito amplo.
| Ponto | Como funciona hoje | Como passa a funcionar |
|---|---|---|
| Venda de medicamento | ICMS estadual, com PIS e Cofins federais | IBS e CBS, com tratamento específico previsto na LC 214/2025 |
| Serviço farmacêutico no balcão | ISS da Prefeitura, mais PIS e Cofins | IBS e CBS, com redução só se o serviço estiver no Anexo III |
| Substituição tributária | Aplicada a boa parte dos itens de farmácia | Perde espaço no novo modelo, que trabalha com crédito na cadeia |
| Crédito na compra de estoque | Limitado, com regras de exclusão e de ST | Crédito do que foi tributado na etapa anterior |
| Operação interestadual | Regra de origem e destino com convênios e protocolos | Cobrança orientada pelo destino |
| Crédito sobre a folha | Não existe | Continua sem gerar crédito |
| Cliente que é empresa contribuinte | Crédito restrito | Crédito para o cliente contribuinte |
A farmácia fora do art. 127 e o que vale para o serviço farmacêutico
A farmácia não está no rol do art. 127 da Lei Complementar 214/2025, que prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para profissões intelectuais como administração, advocacia, arquitetura e urbanismo, contabilidade, economia, engenharia e agronomia, medicina veterinária e zootecnia. Medicina, odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e farmácia ficaram fora desse rol. Para o serviço farmacêutico, a pergunta é outra: se ele corresponde a um serviço de saúde listado no Anexo III, que tem redução de 60% pelo art. 130.
Essa conferência não cobre a loja inteira. O que decide é o código NBS do serviço informado na nota, comparado com a lista do Anexo III. Atenção farmacêutica, aplicação de medicamento injetável e acompanhamento farmacoterapêutico precisam ter o código conferido um a um. Venda de medicamento de prateleira, cosmético, fralda e item de conveniência não entra, porque é mercadoria.
O que precisa estar em ordem no cadastro
Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia para o responsável técnico, objeto social que contemple o serviço farmacêutico e emissão de documento próprio para cada natureza de operação.
Farmácia que lança tudo como venda de mercadoria perde a possibilidade de tratar o serviço farmacêutico como tal, e farmácia que não separa as receitas no plano de contas não consegue demonstrar nada em fiscalização.
Redução de 30%, redução de 60% e o tratamento próprio de medicamentos
A Lei Complementar 214/2025 prevê três coisas diferentes que a farmácia precisa distinguir. A redução de 30% do art. 127 vale para profissões intelectuais como advocacia e engenharia, e não alcança a farmácia. A redução de 60% do art. 130 alcança os serviços de saúde listados no Anexo III, conforme o código NBS. E a lei ainda prevê tratamento específico para medicamentos em hipóteses definidas, o que toca diretamente na mercadoria vendida no balcão.
Nenhuma dessas hipóteses se soma às outras, e cada uma tem requisito próprio. O enquadramento depende do tipo de serviço, da forma de prestação e da lista de itens alcançados pelo tratamento de medicamentos, com regulamentação a conferir. Definir preço de prateleira agora presumindo um desses regimes, sem confirmar o enquadramento de cada item, é o erro mais caro que uma farmácia pode cometer nessa transição.
Por que a farmácia precisa de leitura item a item
Uma mesma loja pode ter itens com tratamento específico, itens com regra geral e serviço profissional com redução própria, tudo no mesmo cupom.
Mapear o mix de produto por enquadramento antes de 2027 é o trabalho que permite recalcular margem depois, quando a regulamentação fechar.
Quando a mudança chega, pelo cronograma da transição
A virada começa em 2027, com a CBS já em cobrança e o IBS em alíquota de teste, enquanto PIS e Cofins saem de cena. Depois vem a convivência entre modelos, com ICMS e ISS reduzindo peso gradualmente até 2033. Para a farmácia, o período de convivência é o mais delicado, porque estoque comprado sob uma regra é vendido sob outra.
Farmácia precisa de três frentes prontas antes de janeiro de 2027: emissão fiscal no padrão novo em todos os pontos de venda, cadastro de produto revisado item a item e controle de estoque confiável. Rede com centro de distribuição atendendo o interior a partir da capital soma ainda a transferência interestadual, que muda de lógica com a cobrança no destino.
O que cabe em cada janela
Até o fim de 2026, saneamento de cadastro de produto, revisão de contrato com fornecedor e teste de emissão. Durante 2027, conferência mensal de apuração e de margem por linha de produto.
O estoque em trânsito na virada de ano merece atenção especial, porque o tratamento do crédito acumulado depende da regra vigente na aquisição. Vale conhecer o desenho da reforma tributária para comércio e varejo.
Perfil de cliente: consumidor final, convênio, clínica e empresa
Quem compra define o efeito da mudança. Consumidor final que leva medicamento no balcão não aproveita crédito de IBS e CBS, e o tributo fica dentro do preço de prateleira. Clínica, hospital, casa de repouso e empresa que compram da farmácia são contribuintes e passam a aproveitar crédito do que for destacado, o que muda o valor percebido de um contrato de fornecimento.
Farmácia que hoje vende só no varejo pode enxergar oportunidade no atendimento a pessoa jurídica, e farmácia que já fornece para instituição precisa medir esse peso antes de renegociar. A separação de receita por tipo de cliente é a base de qualquer decisão, e costuma ser o primeiro trabalho da contabilidade para comércio e varejo.
Convênio de medicamento e programa de desconto
Farmácia que participa de programa de desconto com laboratório ou de convênio de medicamento com empresa tem contrato de longo prazo e margem ajustada, o que deixa pouco espaço para absorver variação de carga.
Contratos desse tipo precisam de cláusula de revisão por alteração de tributo, com prazo e critério objetivos.
A conta do crédito na farmácia: mercadoria e serviço juntos
O crédito da farmácia no novo modelo é bem maior que o de um consultório, porque a maior parte do custo é compra de mercadoria. Estoque adquirido de distribuidor e de indústria passa a gerar crédito do que foi tributado na etapa anterior, e a substituição tributária de ICMS, que hoje antecipa o imposto e engessa a apuração, perde espaço no desenho novo. Aluguel, energia, sistema de PDV, frete e serviços contratados entram conforme a regra de cada item.
A folha de pagamento não gera crédito, e farmácia com balconistas, farmacêutico responsável e equipe de entrega tem folha relevante. Quem vende para clínica, hospital ou empresa contribuinte gera crédito para o cliente; quem atende consumidor final, não gera. O saldo entre esses movimentos só aparece com simulação feita sobre o mix real de vendas.
O que o controle de estoque precisa entregar
Cadastro de produto correto, nota de entrada conferida contra o físico, controle de perda e de vencimento, e rastreio do que foi comprado com substituição tributária.
Farmácia com inventário desatualizado entra em 2027 sem saber o próprio custo, e sem custo não existe decisão de preço possível.
Pessoa física, sociedade ou PJ: como o farmacêutico se posiciona
A estrutura societária da farmácia e a forma de atuação do farmacêutico são decisões distintas, e nenhuma delas tem resposta pronta. Farmacêutico pode ser sócio da loja, responsável técnico contratado por vínculo, prestador pessoa jurídica ou atuar em consultório farmacêutico com atendimento próprio. Cada arranjo responde de um jeito à CBS e ao IBS, e prometer resultado antes de simular é irresponsável.
As variáveis que pesam são mix de produto, volume de venda, peso do serviço farmacêutico no faturamento, tamanho da folha, estrutura de lojas e operação interestadual. Farmácia independente de um ponto tem conta diferente de rede com centro de distribuição. Simular a apuração nova sobre dados reais e comparar com o pagamento atual é o único caminho defensável.
O que a simulação precisa receber
Faturamento separado por linha de produto e por serviço, custo de aquisição com e sem substituição tributária, folha, aluguel de cada ponto e contratos com fornecedor e com cliente pessoa jurídica.
Regime tributário atual e o efeito da transição sobre quem está no Simples Nacional, que mantém regra própria quanto ao crédito aproveitado pelo cliente.
Quanto custa se preparar e o que entra no orçamento
A preparação de uma farmácia custa mais que a de um consultório, e a razão é o cadastro de produto. Revisão contábil e fiscal com diagnóstico de mix, sistema de PDV e retaguarda adaptados ao padrão novo, saneamento de cadastro item a item, tempo da equipe de compras e de loja, e renegociação com fornecedor e com cliente pessoa jurídica.
O saneamento de cadastro é a linha que mais consome hora, porque farmácia trabalha com milhares de itens e erros acumulados de classificação. A ordem de execução não muda: diagnóstico primeiro, cadastro e sistema depois, contrato e preço por último. Reajustar prateleira antes de conhecer o enquadramento de cada item produz perda de margem invisível.
O que acontece com quem deixa para resolver em 2027
Adiar cobra caro na farmácia. Cadastro de produto errado gera documento fiscal errado em volume, com multa por item e retificação trabalhosa. Preço de prateleira defasado corrói margem silenciosamente, porque o giro é alto e o erro se repete milhares de vezes por mês. Crédito perdido na compra de estoque não volta, e o saldo de substituição tributária mal tratado na transição vira discussão administrativa demorada.
A alternativa de esperar para ver existe, e parte das lojas vai escolher ela. O custo é operar o ano de virada no escuro, com margem incerta e sem base para negociar com distribuidor. Farmácia que chega em 2027 com cadastro saneado e projeção de margem por linha de produto negocia condição melhor de compra.
O sinal de alerta mais comum
Loja que não consegue dizer a margem real por linha de produto, nem quanto do faturamento vem de serviço farmacêutico, está sem base para qualquer decisão de 2027.
Levantar isso exige inventário confiável e cadastro limpo, trabalho que leva meses e por isso começa agora.
O que revisar no contrato e no preço antes de 2027, por etapas
A revisão da farmácia tem seis etapas. Primeira, sanear o cadastro de produto e classificar o mix por natureza de operação. Segunda, separar formalmente serviço farmacêutico de venda de mercadoria, no objeto social, no sistema e na emissão. Terceira, levantar o saldo e o comportamento da substituição tributária no estoque atual, item por item.
Quarta etapa, revisar contrato com distribuidor, laboratório e cliente pessoa jurídica, incluindo cláusula de revisão por alteração de tributo. Quinta, montar a projeção de apuração e de margem por linha de produto, comparando com o que se paga hoje. Sexta, ajustar preço de prateleira e política comercial a partir dessa projeção, nunca antes dela.
Rede com centro de distribuição atendendo o interior do estado a partir da capital precisa de uma etapa extra: revisar a política de transferência entre estabelecimentos, porque a cobrança no destino muda a lógica da operação interestadual que hoje se apoia em convênios e protocolos de ICMS.
A cláusula que costuma faltar
Previsão de recomposição de preço em caso de alteração de tributo sobre mercadoria ou serviço, com prazo, critério e gatilho definidos, tanto na compra quanto na venda.
Prazo de pagamento a fornecedor também entra na revisão, porque o novo modelo mexe com o fluxo de caixa de quem carrega estoque.
Campo Grande: quem administra hoje e quem decide depois
Em Campo Grande, o ICMS da venda de medicamento é administrado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, sediada na capital, e o ISS sobre o serviço farmacêutico pela Prefeitura Municipal. PIS e Cofins ficam com a Receita Federal. Na transição, a CBS permanece com a Receita Federal e o IBS passa ao Comitê Gestor do IBS, estrutura compartilhada entre estados e municípios.
A capital concentra rede hospitalar grande, clínicas, centros de diagnóstico e um volume alto de farmácias, entre redes e lojas independentes. Parte das redes mantém centro de distribuição na cidade para abastecer o interior, o que traz operação interestadual e substituição tributária para dentro da rotina. Farmácia de bairro que fornece para clínica e casa de repouso da região vive outra realidade, também afetada pelo crédito do cliente contribuinte. Um contador em Campo Grande que atende farmácias pode separar a operação interestadual e a venda para clientes contribuintes.
Perguntas frequentes
A farmácia está no rol de redução de 30% do art. 127?
Não. O rol do art. 127 da Lei Complementar 214/2025 traz profissões intelectuais como advocacia, arquitetura, contabilidade e engenharia, e não inclui a farmácia. O serviço farmacêutico só tem redução se estiver entre os serviços de saúde do Anexo III, e a venda de mercadoria segue a regra do produto.
A venda de medicamento também tem redução?
A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamento próprio para medicamentos em hipóteses específicas, que não se confunde com a redução de 60% dos serviços de saúde do Anexo III. O alcance depende da lista de itens e de regulamentação a conferir, e por isso a farmácia precisa mapear o mix item a item.
O que acontece com a substituição tributária?
A substituição tributária é uma técnica do ICMS, que perde espaço no modelo de IBS e CBS baseado em crédito ao longo da cadeia. Para a farmácia, o efeito prático é mudança no custo de aquisição e no momento de pagamento do tributo. O tratamento do saldo existente na transição precisa ser acompanhado de perto.
A compra de estoque gera crédito de IBS e CBS?
Sim, o novo modelo prevê crédito do que foi tributado na etapa anterior, e mercadoria adquirida de distribuidor ou indústria entra nessa lógica. O aproveitamento depende de documentação fiscal correta e de cadastro de produto bem classificado. Farmácia com cadastro desatualizado corre risco de perder crédito legítimo.
A folha da farmácia gera crédito?
Não. A folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Farmácia com balconistas, farmacêutico responsável técnico e equipe de entrega tem folha relevante, e esse custo permanece sem crédito no novo modelo, o que precisa entrar na conta de margem.
Vender para clínica e hospital passa a valer mais?
Cliente pessoa jurídica contribuinte aproveita crédito do que for destacado na nota, e consumidor final não aproveita. O fornecimento para clínica, hospital ou casa de repouso ganha um atrativo que a venda de balcão não tem. A decisão de priorizar essa frente depende de margem, prazo de recebimento e custo de atendimento.
Rede com centro de distribuição precisa fazer algo a mais?
Sim. A cobrança orientada pelo destino muda a lógica da operação interestadual que hoje se apoia em convênios e protocolos de ICMS. Rede que abastece o interior a partir de Campo Grande precisa revisar a política de transferência entre estabelecimentos e o tratamento fiscal das remessas antes de 2027.
Quem administra o IBS e a CBS em Campo Grande?
A CBS fica com a Receita Federal e o IBS com o Comitê Gestor do IBS, estrutura compartilhada entre estados e municípios. No modelo atual, o ICMS da venda é administrado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, sediada na capital, e o ISS do serviço farmacêutico pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Conteúdos relacionados
- Reforma tributária para comércio e varejo
- Créditos de IBS e CBS
- Créditos acumulados de ICMS na reforma
- Contabilidade para comércio e varejo
Fontes oficiais
Lei Complementar 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023, Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.