Créditos de IBS e CBS: o que a empresa vai poder aproveitar

A promessa central da reforma é a não cumulatividade plena: tudo o que a empresa adquire e que seja tributado gera crédito, com poucas exceções, incluindo bens de uso e consumo que hoje ficam de fora. Isso beneficia quem compra muito de fornecedor formal e prejudica relativamente quem compra pouco ou compra de quem não tributa. Para a empresa de Campo Grande, a preparação mais útil não é decorar regra, é organizar o cadastro de fornecedores e a classificação das aquisições.

  • O crédito passa a alcançar praticamente toda aquisição tributada ligada à atividade.
  • Bens de uso e consumo, hoje sem crédito na maior parte dos casos, passam a gerar crédito.
  • Aquisição de quem não recolhe o tributo tende a não gerar crédito para o comprador.
  • Setores com pouca compra tributada, como serviços, tendem a ver a carga nominal subir.
  • Cadastro de fornecedores e classificação correta das aquisições passam a valer dinheiro.

O que muda em relação ao modelo atual

Hoje o aproveitamento de crédito é fragmentado. O ICMS dá crédito sobre mercadoria para revenda e sobre alguns insumos, com restrições estaduais e discussão constante sobre o que é insumo. O PIS e a Cofins dão crédito no regime não cumulativo, mas com lista de exceções e litígio permanente sobre o conceito de insumo. E bens de uso e consumo, na prática, quase nunca geram crédito.

No modelo do IBS e da CBS, a lógica se inverte: a regra é o crédito, e a exceção é a vedação. Aquisição tributada ligada à atividade da empresa gera crédito, o que reduz enormemente a área de discussão sobre o que é ou não insumo.

Isso é uma simplificação real e tende a reduzir litígio. Também redistribui carga entre setores, e é aí que cada empresa precisa fazer a sua própria conta.

Uso e consumo passam a contar

Material de escritório, produto de limpeza, energia da parte administrativa, serviços de apoio e outros gastos que hoje ficam sem crédito passam a gerar. Para empresas com estrutura administrativa relevante, esse item sozinho já muda a conta, e é um dos pontos que raramente aparece nas simulações feitas às pressas.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

Ganha quem tem cadeia longa e compra muito de fornecedor formal: indústria, comércio com estoque relevante, transporte com custo tributado, construção com material. Quanto maior a proporção de custos que passam por aquisição tributada, maior o crédito.

Perde relativamente quem tem o custo concentrado em mão de obra, que não gera crédito, como boa parte dos serviços. A carga nominal desses setores tende a subir, ainda que o cliente pessoa jurídica passe a tomar crédito integral sobre o serviço contratado, o que muda a competitividade conforme o perfil da carteira.

Em Campo Grande, que tem economia de serviços forte e ao mesmo tempo é polo logístico e de distribuição, os dois efeitos convivem. Não existe resposta única para a cidade, existe resposta por empresa.

Tendência de crédito de IBS e CBS por perfil de empresa e peso do custo tributado
PerfilProporção de custo tributadoTendência de crédito
IndústriaAltaCrédito relevante
Comércio com estoqueAltaCrédito relevante
TransporteMédia a altaCrédito relevante
Construção com materialAltaCrédito relevante
Serviços intensivos em mão de obraBaixaCrédito pequeno

Comprar de quem não tributa passa a custar caro

Este é o efeito mais subestimado. Se o crédito do comprador depende de o tributo ter sido efetivamente destacado e recolhido na etapa anterior, adquirir de fornecedor informal ou de fornecedor sujeito a regime que não gera crédito deixa de ser apenas uma questão de preço.

Uma compra dez por cento mais barata de um fornecedor que não gera crédito pode sair mais cara que a compra do fornecedor formal, quando o crédito perdido é considerado. Hoje muita empresa faz essa escolha olhando só o preço da nota.

A consequência prática é que o cadastro de fornecedores vira um ativo. Saber o regime de cada fornecedor e o que cada compra gera de crédito passa a ser parte da decisão comercial, e não apenas da rotina fiscal.

Acúmulo de crédito e devolução

Empresa cujo crédito das entradas supera o débito das saídas acumula saldo. Isso acontece com exportador, com empresa em fase de investimento pesado e com quem vende a alíquota reduzida.

O modelo prevê mecanismos de devolução desse saldo, e a qualidade desses mecanismos é justamente o ponto que o setor produtivo acompanha com mais atenção, porque crédito que não se converte em dinheiro é ativo que não paga conta.

Empresa que projeta acumular crédito precisa acompanhar a regulamentação de perto e, principalmente, manter escrituração impecável, porque devolução de crédito é sempre o pedido mais auditado que existe.

Investimento e ativo imobilizado

A aquisição de bens do ativo tende a gerar crédito no modelo novo, o que altera a matemática de investir. Empresa que planeja compra relevante de máquina ou equipamento deve avaliar o momento da aquisição considerando as regras vigentes em cada etapa da transição, porque a diferença pode ser significativa. As datas de cada etapa estão no cronograma da reforma.

O que fazer agora

Três movimentos são úteis independentemente do detalhe da regulamentação. O primeiro é levantar a composição de custo da empresa, separando o que é aquisição tributada do que é mão de obra e do que é aquisição sem crédito. Sem esse mapa, nenhuma simulação é possível.

O segundo é organizar o cadastro de fornecedores com o regime de cada um, o que vai orientar decisão de compra a partir do momento em que o crédito amplo entrar em vigor.

O terceiro é revisar a classificação das aquisições no plano de contas, porque a distinção entre insumo, uso e consumo e ativo passa a ter consequência direta no crédito. Empresa com plano de contas genérico não consegue medir nada. Esse trabalho preparatório é o que a VGR conduz em adequação à reforma tributária. Um escritório de contabilidade em Campo Grande pode revisar o plano de contas para separar insumo, uso e consumo e ativo.

Perguntas frequentes

O que muda no crédito com o IBS e a CBS?

A regra passa a ser o crédito amplo: praticamente toda aquisição tributada ligada à atividade gera crédito, incluindo bens de uso e consumo que hoje ficam de fora. A vedação vira exceção, o que reduz muito a discussão sobre o que é insumo.

Material de escritório vai gerar crédito?

No modelo de não cumulatividade plena, bens e serviços de uso e consumo ligados à atividade passam a gerar crédito, o que hoje quase nunca acontece. Para empresas com estrutura administrativa relevante, esse item sozinho já altera a conta.

Quais setores tendem a se beneficiar?

Os que têm cadeia longa e alta proporção de custo em aquisições tributadas: indústria, comércio com estoque, transporte e construção com fornecimento de material. Quanto maior a parcela de custo que passa por compra tributada, maior o crédito gerado.

Por que os serviços tendem a sentir mais?

Porque o custo está concentrado em mão de obra, que não gera crédito. A carga nominal tende a subir, ainda que o cliente pessoa jurídica passe a tomar crédito integral sobre o serviço, o que altera a competitividade conforme o perfil da carteira de clientes.

Comprar de fornecedor informal passa a ser pior?

Tende a ser. Se o crédito depende de o tributo ter sido destacado e recolhido na etapa anterior, a compra mais barata de quem não gera crédito pode sair mais cara na conta final. O cadastro de fornecedores passa a ter valor econômico direto.

O que acontece quando o crédito supera o débito?

A empresa acumula saldo credor, situação comum em exportadores, em empresas em fase de investimento pesado e em quem vende com alíquota reduzida. O modelo prevê mecanismos de devolução, e pedidos de devolução são sempre os mais auditados, o que exige escrituração impecável.

O que fazer agora para se preparar?

Levantar a composição de custo separando aquisição tributada, mão de obra e aquisição sem crédito; organizar o cadastro de fornecedores com o regime de cada um; e revisar a classificação das aquisições no plano de contas, porque a distinção entre insumo, uso e consumo e ativo passa a ter efeito direto no crédito.

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Fontes oficiais

Ministério da Fazenda, Reforma Tributária, Receita Federal do Brasil

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

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