Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos
O décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês integral o período em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais. É pago em duas parcelas com prazos distintos, e a diferença entre elas não é apenas o valor: a primeira não sofre desconto de contribuição previdenciária nem de imposto de renda, e a segunda sofre sobre o total. Quem não provisiona ao longo do ano sente o impacto concentrado em novembro e dezembro.
- Conta como mês integral o período com quinze dias ou mais de trabalho.
- A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e de imposto de renda.
- Na segunda parcela incidem os descontos calculados sobre o valor total.
- Variáveis habituais entram na base pela média do ano.
- Provisionar mensalmente evita o impacto concentrado no fim do ano.
Como o valor é calculado
A base é a remuneração do empregado, e o valor devido é proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra dos quinze dias é o que define o cômputo: o mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais conta integralmente.
Empregado admitido em março e que permaneceu até dezembro recebe a proporção correspondente aos meses trabalhados, e não o valor cheio. O mesmo raciocínio vale, invertido, para quem foi desligado durante o ano.
Sobre esse valor incidem contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda, cada um com a sua regra de momento e de base.
Quando o mês não conta
Faltas injustificadas em número suficiente para reduzir o período trabalhado abaixo de quinze dias no mês fazem esse mês não ser computado. Já as faltas justificadas e os afastamentos legais têm tratamento próprio conforme a natureza.
Média das variáveis, parcelas, prazos e incidências
Empregado que recebe apenas salário fixo tem cálculo simples. Quando existem horas extras, adicional noturno, comissões ou outras parcelas variáveis pagas com habitualidade, elas integram a base do décimo terceiro pela média apurada no ano.
Esse é o ponto que mais gera diferença. Empresa que calcula o décimo terceiro apenas sobre o salário-base, ignorando meses de horas extras relevantes, cria um passivo que reaparece na rescisão ou em reclamação. Na rescisão, o cálculo do proporcional fica com o departamento pessoal.
A apuração da média precisa considerar o critério aplicável a cada tipo de verba, e é por isso que a folha bem classificada durante o ano facilita o cálculo de novembro.
| Parcela | Prazo | Incidências |
|---|---|---|
| Primeira | Até o prazo legal do meio do ano | Sem desconto de INSS e IRRF |
| Segunda | Até o prazo legal de dezembro | INSS e IRRF sobre o total |
| FGTS | Junto com cada parcela | Incide sobre ambas |
| Na rescisão | Com as verbas rescisórias | Proporcional aos meses |
Afastamentos e situações especiais
Afastamento por doença tem tratamento próprio: o período inicial de responsabilidade do empregador é computado normalmente, e o período em que o empregado está sob benefício previdenciário segue regra específica.
Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade também têm tratamento próprio, com o período contando para efeito do décimo terceiro.
Empregada em licença-maternidade e empregado afastado por acidente costumam ser as situações em que mais aparece erro de cálculo, porque a folha padrão não trata automaticamente essas hipóteses.
Provisionar durante o ano
O décimo terceiro é direito que se forma mês a mês, e por isso o custo pertence ao mês trabalhado, ainda que o pagamento ocorra depois. Contabilmente, isso é a provisão.
Empresa que não provisiona apresenta um resultado mensal melhor que o real durante onze meses e leva um susto no décimo segundo. Financeiramente, chega em novembro sem o dinheiro que já era devido.
A prática que funciona é separar o valor mensalmente, junto com os encargos correspondentes. Não é sofisticação contábil, é organização de caixa, e evita a corrida por crédito de fim de ano que costuma ser a mais cara. O tema está ligado a capital de giro.
Antecipação nas férias
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião das férias, dentro das condições previstas. Isso muda o fluxo de caixa da empresa e precisa entrar na projeção, principalmente quando várias férias se concentram no mesmo período.
O décimo terceiro na rescisão
Em quase todas as modalidades de desligamento, o empregado recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. A exceção é a justa causa, em que essa verba não é devida.
Quando já houve pagamento da primeira parcela no ano, o valor adiantado é considerado no cálculo final. Empresa que esquece esse acerto paga duas vezes.
Vale conferir também o efeito do aviso prévio indenizado, que projeta a data de saída e pode acrescentar um mês ao cômputo. É um detalhe pequeno que muda o valor e que costuma ser esquecido. O tratamento por modalidade está em rescisão de contrato. Na rescisão, um escritório contábil em Campo Grande confere a projeção do aviso prévio antes de calcular o décimo terceiro.
Perguntas frequentes
Como se calcula o décimo terceiro salário?
É proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês integral aquele em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais. A base é a remuneração, incluindo a média das parcelas variáveis pagas com habitualidade.
Qual a diferença entre a primeira e a segunda parcela?
A primeira é paga sem desconto de contribuição previdenciária e de imposto de renda. Na segunda incidem os dois, calculados sobre o valor total do décimo terceiro. O FGTS incide sobre ambas.
Horas extras entram no décimo terceiro?
Entram, pela média apurada no ano, quando pagas com habitualidade. Calcular apenas sobre o salário-base ignorando meses com variáveis relevantes cria diferença que reaparece na rescisão ou em reclamação trabalhista.
Faltas reduzem o décimo terceiro?
Faltas injustificadas em número suficiente para deixar o período trabalhado abaixo de quinze dias no mês fazem esse mês não ser computado. Faltas justificadas e afastamentos legais têm tratamento próprio conforme a natureza.
Por que provisionar durante o ano?
Porque o direito se forma mês a mês, então o custo pertence ao mês trabalhado ainda que o pagamento venha depois. Sem provisão, o resultado mensal aparece melhor que o real durante onze meses e o caixa é surpreendido no fim do ano.
O empregado pode adiantar a parcela nas férias?
Pode solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, dentro das condições previstas. Isso altera o fluxo de caixa da empresa e precisa entrar na projeção, sobretudo quando várias férias se concentram no mesmo período.
Como fica o décimo terceiro na rescisão?
É pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, exceto na justa causa. Se a primeira parcela já foi paga, o valor adiantado é considerado no cálculo final, e o aviso prévio indenizado pode projetar a data de saída e acrescentar um mês ao cômputo.
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Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, FGTS
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.