Funrural: como funciona e quem recolhe

Funrural é a contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na maior parte das vendas do produtor pessoa física, quem recolhe é o comprador, que retém na nota por sub-rogação. Mas nem toda venda funciona assim, e existe uma opção anual de recolher sobre a folha em vez da receita. Para quem administra a propriedade a partir de Campo Grande, conferir essas retenções é rotina que costuma encontrar diferença.

  • Incide sobre a receita bruta da comercialização, e não sobre o lucro.
  • Na venda para empresa adquirente, o comprador retém por sub-rogação.
  • Venda para pessoa física ou consumidor final devolve o recolhimento ao produtor.
  • A opção pela folha é anual e irretratável.
  • Junto com a contribuição vão o financiamento de benefícios por incapacidade e o Senar.

Sobre o que incide

A base é a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural, e não o resultado da atividade. Safra com margem apertada paga o mesmo percentual de safra com margem boa, porque a incidência é sobre a venda.

Junto com a contribuição previdenciária vêm a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade decorrente de risco ambiental do trabalho e a contribuição ao Senar, que compõem o valor total retido.

Para o produtor, isso significa que o custo previdenciário está amarrado ao volume comercializado, e não ao resultado do ano. Uma safra de preço bom aumenta a contribuição na mesma proporção da receita.

Pessoa física e pessoa jurídica

As regras não são iguais nos dois formatos. A pessoa física recolhe sobre a receita da comercialização, com possibilidade de optar pela folha. A pessoa jurídica rural segue a lógica de empresa, com o tratamento dependendo do enquadramento adotado. A comparação está em produtor rural: pessoa física ou jurídica.

Sub-rogação: quando o comprador recolhe

Na maior parte das operações do produtor pessoa física, a lei transfere a responsabilidade pelo recolhimento ao adquirente. Quando a venda é para cerealista, frigorífico, cooperativa ou indústria, é o comprador que calcula, retém e recolhe.

O valor aparece destacado na nota de entrada emitida pelo adquirente, e o produtor recebe o valor da venda já líquido. Por isso muita gente nunca se preocupou com o assunto: o desconto acontece sozinho.

O problema é exatamente esse. Sem conferência, ninguém percebe quando a alíquota aplicada está errada, quando a base incluiu algo que não deveria ou quando a mesma operação foi tributada duas vezes.

Funrural por tipo de venda: quem recolhe e o que o produtor rural precisa fazer
Tipo de vendaQuem recolheO que o produtor faz
Para empresa, cooperativa ou frigoríficoO comprador, por sub-rogaçãoConferir a retenção na nota
Para outra pessoa físicaO próprio produtorApurar e recolher no prazo
Para consumidor finalO próprio produtorApurar e recolher no prazo
Destinada à exportaçãoTratamento próprioVerificar a desoneração aplicável

Quando o recolhimento volta ao produtor

A sub-rogação não cobre tudo. Venda para outra pessoa física, para consumidor final ou destinada ao exterior tem tratamento distinto, e nas duas primeiras o produtor passa a ter responsabilidade direta pela apuração e pelo recolhimento.

É o caso de quem vende parte da produção direto para um vizinho, comercializa em feira ou faz venda de gado para outro produtor.

É aqui que aparecem os passivos descobertos anos depois, geralmente quando o produtor precisa de certidão negativa para financiamento e ela não sai, com o calendário do plantio correndo.

A opção pela folha

Existe uma alternativa ao recolhimento sobre a receita: o produtor pode optar por contribuir sobre a folha de pagamento dos empregados, como faz uma empresa comum. A opção é feita no início do ano, vale para todo o exercício e não pode ser revista no meio do caminho.

Qual das duas rende mais depende da relação entre a receita da comercialização e o tamanho da folha. Propriedade com produção alta e poucos empregados registrados tende a pagar menos sobre a folha. Mão de obra intensa com receita menor tende ao contrário.

A conta precisa ser feita com os números do ano anterior e a projeção da safra seguinte, antes do prazo da opção. Fazer depois não adianta, porque a escolha fica travada até o fim do exercício.

A opção exige estrutura

Contribuir sobre a folha pressupõe registro dos empregados em ordem, informações prestadas corretamente e folha apurada mês a mês. Não é apenas uma escolha de cálculo: ela depende de um departamento pessoal funcionando, o que nem toda propriedade tem montado.

O que costuma dar errado

Não guardar as notas de entrada emitidas pelos compradores. Sem elas não há como conferir a retenção nem compor a receita do ano para a declaração.

Ignorar as vendas em que não houve sub-rogação, que ficam sem recolhimento e acumulam. E perder o prazo da opção pela folha por falta de análise, travando a alternativa menos vantajosa por doze meses.

Existe ainda a confusão entre Funrural e imposto de renda da atividade rural, que são coisas diferentes: o primeiro incide sobre a receita da comercialização e o segundo sobre o resultado, que admite dedução de investimentos. O acompanhamento dos dois é parte de contabilidade para o agronegócio. O produtor que tem dúvida sobre a base de cálculo pode levar as notas de venda ao contador em Campo Grande antes do recolhimento.

Perguntas frequentes

Sobre o que incide o Funrural?

Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e não sobre o lucro. Junto com a contribuição previdenciária são recolhidas a contribuição para benefícios por incapacidade decorrente de risco ambiental do trabalho e a contribuição ao Senar.

Quem recolhe na venda para uma cerealista?

O comprador, por sub-rogação. Ele calcula, retém e recolhe em nome do produtor, e o valor aparece destacado na nota de entrada. O produtor recebe o valor da venda já líquido dessa retenção.

Em quais vendas o produtor recolhe sozinho?

Quando vende para outra pessoa física ou para consumidor final. Nessas operações não existe adquirente obrigado a reter, e a apuração e o recolhimento passam a ser responsabilidade direta do produtor.

Posso recolher sobre a folha em vez da receita?

Pode. A opção é feita no início do ano, vale para todo o exercício e não pode ser alterada no meio do caminho, então precisa de simulação antes do prazo, com os números do ano anterior e a projeção da safra seguinte.

O que rende mais: receita ou folha?

Depende da relação entre o volume comercializado e o tamanho da folha. Produção alta com poucos empregados registrados tende a favorecer a folha; mão de obra intensa com receita menor tende a favorecer a receita.

Funrural e imposto de renda rural são a mesma coisa?

Não. O Funrural é contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização. O imposto de renda da atividade rural é apurado sobre o resultado, receita menos despesas, e admite dedução integral de investimentos na propriedade.

Preciso conferir a retenção feita pelo comprador?

Vale muito. Como o desconto acontece automaticamente e o produtor recebe o líquido, erro de base ou de alíquota passa despercebido. A conferência é feita contra a nota de entrada emitida pelo adquirente.

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Fontes oficiais

Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Senar

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Produtor com propriedade no interior e escritório em Campo Grande?

A VGR confere as retenções feitas pelos compradores e simula a opção pela folha antes do prazo. A conversa inicial é sem compromisso.

Ver contabilidade para o agronegócio