Funrural: como funciona e quem recolhe
Funrural é a contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na maior parte das vendas do produtor pessoa física, quem recolhe é o comprador, que retém na nota por sub-rogação. Mas nem toda venda funciona assim, e existe uma opção anual de recolher sobre a folha em vez da receita. Para quem administra a propriedade a partir de Campo Grande, conferir essas retenções é rotina que costuma encontrar diferença.
- Incide sobre a receita bruta da comercialização, e não sobre o lucro.
- Na venda para empresa adquirente, o comprador retém por sub-rogação.
- Venda para pessoa física ou consumidor final devolve o recolhimento ao produtor.
- A opção pela folha é anual e irretratável.
- Junto com a contribuição vão o financiamento de benefícios por incapacidade e o Senar.
Sobre o que incide
A base é a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural, e não o resultado da atividade. Safra com margem apertada paga o mesmo percentual de safra com margem boa, porque a incidência é sobre a venda.
Junto com a contribuição previdenciária vêm a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade decorrente de risco ambiental do trabalho e a contribuição ao Senar, que compõem o valor total retido.
Para o produtor, isso significa que o custo previdenciário está amarrado ao volume comercializado, e não ao resultado do ano. Uma safra de preço bom aumenta a contribuição na mesma proporção da receita.
Pessoa física e pessoa jurídica
As regras não são iguais nos dois formatos. A pessoa física recolhe sobre a receita da comercialização, com possibilidade de optar pela folha. A pessoa jurídica rural segue a lógica de empresa, com o tratamento dependendo do enquadramento adotado. A comparação está em produtor rural: pessoa física ou jurídica.
Sub-rogação: quando o comprador recolhe
Na maior parte das operações do produtor pessoa física, a lei transfere a responsabilidade pelo recolhimento ao adquirente. Quando a venda é para cerealista, frigorífico, cooperativa ou indústria, é o comprador que calcula, retém e recolhe.
O valor aparece destacado na nota de entrada emitida pelo adquirente, e o produtor recebe o valor da venda já líquido. Por isso muita gente nunca se preocupou com o assunto: o desconto acontece sozinho.
O problema é exatamente esse. Sem conferência, ninguém percebe quando a alíquota aplicada está errada, quando a base incluiu algo que não deveria ou quando a mesma operação foi tributada duas vezes.
| Tipo de venda | Quem recolhe | O que o produtor faz |
|---|---|---|
| Para empresa, cooperativa ou frigorífico | O comprador, por sub-rogação | Conferir a retenção na nota |
| Para outra pessoa física | O próprio produtor | Apurar e recolher no prazo |
| Para consumidor final | O próprio produtor | Apurar e recolher no prazo |
| Destinada à exportação | Tratamento próprio | Verificar a desoneração aplicável |
Quando o recolhimento volta ao produtor
A sub-rogação não cobre tudo. Venda para outra pessoa física, para consumidor final ou destinada ao exterior tem tratamento distinto, e nas duas primeiras o produtor passa a ter responsabilidade direta pela apuração e pelo recolhimento.
É o caso de quem vende parte da produção direto para um vizinho, comercializa em feira ou faz venda de gado para outro produtor.
É aqui que aparecem os passivos descobertos anos depois, geralmente quando o produtor precisa de certidão negativa para financiamento e ela não sai, com o calendário do plantio correndo.
A opção pela folha
Existe uma alternativa ao recolhimento sobre a receita: o produtor pode optar por contribuir sobre a folha de pagamento dos empregados, como faz uma empresa comum. A opção é feita no início do ano, vale para todo o exercício e não pode ser revista no meio do caminho.
Qual das duas rende mais depende da relação entre a receita da comercialização e o tamanho da folha. Propriedade com produção alta e poucos empregados registrados tende a pagar menos sobre a folha. Mão de obra intensa com receita menor tende ao contrário.
A conta precisa ser feita com os números do ano anterior e a projeção da safra seguinte, antes do prazo da opção. Fazer depois não adianta, porque a escolha fica travada até o fim do exercício.
A opção exige estrutura
Contribuir sobre a folha pressupõe registro dos empregados em ordem, informações prestadas corretamente e folha apurada mês a mês. Não é apenas uma escolha de cálculo: ela depende de um departamento pessoal funcionando, o que nem toda propriedade tem montado.
O que costuma dar errado
Não guardar as notas de entrada emitidas pelos compradores. Sem elas não há como conferir a retenção nem compor a receita do ano para a declaração.
Ignorar as vendas em que não houve sub-rogação, que ficam sem recolhimento e acumulam. E perder o prazo da opção pela folha por falta de análise, travando a alternativa menos vantajosa por doze meses.
Existe ainda a confusão entre Funrural e imposto de renda da atividade rural, que são coisas diferentes: o primeiro incide sobre a receita da comercialização e o segundo sobre o resultado, que admite dedução de investimentos. O acompanhamento dos dois é parte de contabilidade para o agronegócio. O produtor que tem dúvida sobre a base de cálculo pode levar as notas de venda ao contador em Campo Grande antes do recolhimento.
Perguntas frequentes
Sobre o que incide o Funrural?
Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e não sobre o lucro. Junto com a contribuição previdenciária são recolhidas a contribuição para benefícios por incapacidade decorrente de risco ambiental do trabalho e a contribuição ao Senar.
Quem recolhe na venda para uma cerealista?
O comprador, por sub-rogação. Ele calcula, retém e recolhe em nome do produtor, e o valor aparece destacado na nota de entrada. O produtor recebe o valor da venda já líquido dessa retenção.
Em quais vendas o produtor recolhe sozinho?
Quando vende para outra pessoa física ou para consumidor final. Nessas operações não existe adquirente obrigado a reter, e a apuração e o recolhimento passam a ser responsabilidade direta do produtor.
Posso recolher sobre a folha em vez da receita?
Pode. A opção é feita no início do ano, vale para todo o exercício e não pode ser alterada no meio do caminho, então precisa de simulação antes do prazo, com os números do ano anterior e a projeção da safra seguinte.
O que rende mais: receita ou folha?
Depende da relação entre o volume comercializado e o tamanho da folha. Produção alta com poucos empregados registrados tende a favorecer a folha; mão de obra intensa com receita menor tende a favorecer a receita.
Funrural e imposto de renda rural são a mesma coisa?
Não. O Funrural é contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização. O imposto de renda da atividade rural é apurado sobre o resultado, receita menos despesas, e admite dedução integral de investimentos na propriedade.
Preciso conferir a retenção feita pelo comprador?
Vale muito. Como o desconto acontece automaticamente e o produtor recebe o líquido, erro de base ou de alíquota passa despercebido. A conferência é feita contra a nota de entrada emitida pelo adquirente.
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Fontes oficiais
Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Senar
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.